Documento: Termo autoriza uso de faixa de terra para linha de transmissão que abrange Assú e Itajá
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| Imagem: Ilustração |
O
resumo do Termo de Autorização de Uso Especial de Bem Público Imóvel nº 003/2022
(veja AQUI) pactuado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do RN (DER/RN) e a
empresa Ventos de Santa Tereza 01 Energia Renováveis S/A é publicado na edição
desta quinta-feira (28) do Diário Oficial do Estado.
O
entendimento é para a utilização/ocupação da faixa de domínio, para autorização
da implantação da travessia da linha de transmissão aérea de 500 Kv SE Caju-SE
Açu III, nas rodovias estaduais RNs 118, 223, 042 e 104, compreendendo os municípios
de Itajá e Assú.
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