segunda-feira, 18 de abril de 2022

Triunfo Potiguar: Ato dispõe sobre retenção na fonte de imposto incidente sobre pagamentos do município

Imagem: Ilustração
Foi determinada a retenção na fonte do imposto incidente sobre a renda e proventos de qualquer natureza de todos os pagamentos sujeitos a sua incidência, efetuados pelo município de Triunfo Potiguar, cidade do Médio Oeste do RN, no percentual que estabelece o parágrafo 5º, do artigo 64, da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Este é o propósito do Decreto nº 214/2022, do dia 13 deste mês, assinado pela prefeita Joana Darc Estevam da Fonseca Silva, publicado na edição de quinta-feira (14) do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
O município fará a expedição, em até 45 dias do ato, de documento que ateste a referida retenção, explica o Decreto, que pode ser visualizado integralmente na ciada publicação.

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