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| Imagem: Ilustração |
Este é o propósito do Decreto nº 214/2022, do dia 13 deste mês, assinado pela prefeita Joana Darc Estevam da Fonseca Silva, publicado na edição de quinta-feira (14) do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
O município fará a expedição, em até 45 dias do ato, de documento que ateste a referida retenção, explica o Decreto, que pode ser visualizado integralmente na ciada publicação.


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