quarta-feira, 9 de março de 2022

TSE: Revogada multa aplicada a candidatos que omitiram nomes de apoiadores em propaganda

Imagem: Reprodução/TSE
Por maioria, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, decidiu, nesta terça-feira (08), que a obrigatoriedade de se informar o nome do vice ou do suplente junto ao nome do titular de chapa majoritária se aplica somente ao material de propaganda dos próprios candidatos, e não ao material distribuído por candidatos a cargos proporcionais que os apoiem.
Com a decisão, frisa informação do site da instituição, o TSE revogou a multa de R$ 5 mil aplicada a três candidatos a vereador de Piratuba (SC), nas eleições municipais de 2020.
Os políticos foram condenados em primeira instância ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de SC (TRE/SC).

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