TSE: Revogada multa aplicada a candidatos que omitiram nomes de apoiadores em propaganda
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Imagem: Reprodução/TSE |
Por
maioria, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, decidiu,
nesta terça-feira (08), que a obrigatoriedade de se informar o nome do vice ou
do suplente junto ao nome do titular de chapa majoritária se aplica somente ao
material de propaganda dos próprios candidatos, e não ao material distribuído
por candidatos a cargos proporcionais que os apoiem.
Com
a decisão, frisa informação do site
da instituição, o TSE revogou a multa de R$ 5 mil aplicada a três candidatos a
vereador de Piratuba (SC), nas eleições municipais de 2020.
Os
políticos foram condenados em primeira instância ao pagamento de multa no valor
de R$ 5 mil, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de SC (TRE/SC).
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