| Imagem: Ilustração |
O texto estabelece que o novo prazo só começa a contar quando a vítima completa 18 anos de idade.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Civil.
Hoje, como a ação de reparação civil decorre de fato que deve ser apurado no juízo criminal, o prazo de prescrição só começa a ser contado após a sentença definitiva.
Concluído o trânsito em julgado na esfera penal, o prazo de prescrição para a reparação civil é de três anos, ficando suspenso até que a vítima complete 16 anos de idade.
O projeto será analisado de modo conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e, de Constituição e Justiça e de Cidadania, diz a Agência Câmara de Notícias.
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