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Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi comprovada a insuficiência da aplicação mínima de 5% do total do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, em descumprimento ao artigo 44, inciso V, da Lei nº 9.096/1995, a chamada Lei dos Partidos Políticos, frisa informação do endereço eletrônico do TSE na internet.
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