Imagem: Ilustração |
A medida (veja AQUI) teve por finalidade aprovar o quadro geral dos membros do MPRN, pela ordem de antiguidade na entrância ou categoria, até 31 de dezembro de 2021, deferida de maneira unânime pelo referido Conselho Superior, na primeira sessão ordinária, realizada na última terça-feira (11), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
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