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A proposição aprovada por unanimidade no âmbito do Poder Legislativo foi de iniciativa do deputado Galeno Torquato (foto).
A Lei define, em seu artigo 1º, que as unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) no RN, realizarão exames para a detecção trombofilia, especialmente em mulheres, sempre que, ao critério médico, tal procedimento for considerado necessário.
As ações de prevenção, detecção e controle da trombofilia serão baseadas em avaliações individualizadas e após ampla discussão de riscos e potenciais benefícios, em decisão compartilhada com o paciente, salienta o parágrafo único do referido artigo.
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