| Imagem: Reprodução |
O
prefeito da cidade de Campo Grande, localizada no Médio Oeste do RN, Francisco
das Chagas Eufrásio Vieira de Melo, Bibi
de Nenca (foto), recebeu Recomendação, expedida pela Promotoria da comarca
local, para que anule, imediatamente, a contratação da Cooperativa de Trabalho
dos Profissionais da Educação do RN (Coopedu/RN), sediada em Monte Alegre,
região Agreste do estado.
Cópia integral da Recomendação nº 2271313, assinada pela promotora pública Patrícia Antunes Martins, ilustra a edição dessa sexta-feira (28) do Diário Oficial do Estado.
A medida é consequência do Inquérito Civil nº 04.23.2541.0000240/2021-05, que foi instaurado pela célula do Ministério Público do RN (MPRN) em Campo Grande com o objetivo de apurar a legalidade do contrato da Prefeitura com a referida cooperativa.
A fiscal da lei deu prazo de 10 dias úteis para o chefe do Poder Executivo encaminhar à Promotoria de Justiça, documentos que comprovem o cumprimento da Recomendação.
A promotora de Justiça de Campo Grande observou ainda que, se necessário, o gestor público municipal “proceda a contratação temporária de professores e demais profissionais da área da educação para atender à situação temporária de excepcional interesse público, mediante contratação temporária, com prévio procedimento de seleção com critérios objetivos estabelecidos, devendo, neste caso, encaminhar ao Ministério Público prova do atendimento dos requisitos elencados pelo STF [Supremo Tribunal Federal]”.
Cópia integral da Recomendação nº 2271313, assinada pela promotora pública Patrícia Antunes Martins, ilustra a edição dessa sexta-feira (28) do Diário Oficial do Estado.
A medida é consequência do Inquérito Civil nº 04.23.2541.0000240/2021-05, que foi instaurado pela célula do Ministério Público do RN (MPRN) em Campo Grande com o objetivo de apurar a legalidade do contrato da Prefeitura com a referida cooperativa.
A fiscal da lei deu prazo de 10 dias úteis para o chefe do Poder Executivo encaminhar à Promotoria de Justiça, documentos que comprovem o cumprimento da Recomendação.
A promotora de Justiça de Campo Grande observou ainda que, se necessário, o gestor público municipal “proceda a contratação temporária de professores e demais profissionais da área da educação para atender à situação temporária de excepcional interesse público, mediante contratação temporária, com prévio procedimento de seleção com critérios objetivos estabelecidos, devendo, neste caso, encaminhar ao Ministério Público prova do atendimento dos requisitos elencados pelo STF [Supremo Tribunal Federal]”.
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