sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

SREI: Cartórios de imóveis devem se integrar a ferramenta até o dia 15 de fevereiro

Imagem: Ilustração
Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu o prazo, até 15 de fevereiro de 2022, para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
A plataforma é mantida pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.
Até o dia 15 de fevereiro, os oficiais de registro de imóveis e responsáveis pelas unidades vagas com atribuição de registro de imóveis dos estados e do DF deverão providenciar a integração das respectivas unidades ao SREI, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC).
As informações necessárias para efetuar a integração estão disponíveis no Manual de Integração ao SAEC.
Em caso de dúvidas, contatar a Corregedoria Nacional de Justiça pelo e-mail extrajudicial@cnj.jus.br, transmite informação da assessoria de imprensa da instituição.

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