sábado, 15 de janeiro de 2022

Lei: Medida pune prática de fraude metrológica na revenda de combustíveis no RN

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre a aplicação de penalidades e a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis, a Lei nº 11.057, veiculada na edição deste sábado (15) do Diário Oficial do Estado do RN.

Em seu artigo 1º, a nova Lei (veja AQUI) define que “o posto revendedor de combustíveis automotivos que utilizar qualquer dispositivo mecânico ou eletrônico, acionado por controle remoto ou não, que acarrete o fornecimento a consumidor de volume de combustível diverso do indicado na bomba medidora, observadas as variações volumétricas permitidas pelo órgão metrológico competente, incorrerá em fraude metrológica”.

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