| Imagem: Reprodução/Assessoria |
Conforme o Decreto, considerando que é dever do Poder Público local adotar estratégias e formular políticas voltadas a combater situações que envolvam a saúde pública, também promover o equilíbrio entre as regras de enfrentamento da pandemia de COVID-19 e prevenção de contágio.
Nesse sentido, a gestão decreta a proibição de circulação de pessoas nos espaços e vias públicas de Serra do Mel, que não estejam fazendo uso de máscara, em conformidade com o que dispõe o artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº 13.979 de fevereiro de 2020, com modificações trazidas pela Lei Federal nº 14.019, de 02 de julho de 2020.
Assim, frisa a informação institucional do Executivo, a administração suspende a realização de eventos culturais, shows, música ao vivo, paredões ou simples, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, inclusive em clubes sociais, bares e restaurantes, lanchonetes, mercados e em espaços públicos pelo prazo de 15 dias úteis, podendo ser editado novo decreto dependendo da situação nos próximos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário