| Imagem: Reprodução/OAB |
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como profissional da advocacia.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres, cita nota publicada pelo portal virtual da OAB/RN.
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