| Imagem: Reprodução |
Cópia do documento, assinado pelo promotor de Justiça Roberto César Lemos de Sá Cruz, é veiculada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado.
A medida é consequência do que restou apurado no Inquérito Civil nº 04.23.2315.0000007/2011-16, instaurado na célula do MPRN em Pendências.
O fiscal da lei da comarca de Pendências alertou que o não acatamento ao recomendado implicará na adoção, pelo MPRN, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP) cabível, sem prejuízo, ainda, do ingresso com a respectiva ação de improbidade administrativa.
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