sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

ANA: Agência abre prazo para acolher documentação definida no Decreto nº 10.710/2021

Imagem: Ilustração
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu nesta quinta-feira (16) o prazo para o recebimento da documentação estabelecida no parágrafo segundo, artigo 11, do Decreto nº 10.710/2021 (veja AQUI), que exige a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário.
A obrigatoriedade servirá para viabilizar a universalização desses serviços de saneamento básico no Brasil.
Para solicitar o requerimento a suas respectivas agências reguladoras, os prestadores têm prazo até 31 de dezembro de 2021.
O prazo para envio à ANA é de até cinco dias úteis da data constante no respectivo protocolo de requerimento.
O período de fechamento do período de recebimento pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) será até às 23h59 do dia 07 de janeiro de 2022.
Em data futura, será divulgada, no portal eletrônico da ANA, e por outras mídias, a informação sobre o recebimento da documentação estabelecida para as agências reguladoras infranacionais, pelo mesmo Decreto, frisa texto da assessoria de imprensa.

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