Imagem: Ilustração |
Entre 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022 não há expediente, sendo mantido o plantão judicial para recebimento de pedidos com risco imediato de perecimento do direito.
O protocolo de petições e processos será admitido por meio exclusivamente eletrônico, nos termos da Resolução nº 693/2020.
O horário de funcionamento dos setores de apoio ao plantão judicial é das 13h às 18h e, nos dias 24 e 31 de dezembro, das 8h às 11h.
Nos dias 26 de dezembro de 2021 e 02 de janeiro de 2022, deve ser observada a Resolução nº 449/2010, que, entre outros pontos, a norma estabelece que o plantão aos sábados, domingos e feriados é realizado das 9h às 13h.
Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2021 e 1º de janeiro de 2022; e, de 07 a 31 de janeiro, o atendimento externo será das 13h às 18h, conclui nota do site do STF.
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