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A medida administrativa estabelece normas de credenciamento de entidades estudantis para a emissão de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) e do Cartão do Estudante do RN (CERN) para fins do benefício da meia passagem em transportes intermunicipais e dá outras providências.
O ato determina cadastrar, para fins de comprovação da condição de estudante, as entidades estudantis, em âmbito nacional, estadual e/ou municipal, legalmente constituídas, com vistas ao benefício legal da meia passagem no serviço de transporte intermunicipal de passageiros do RN, desde que atendidos requisitos da Portaria.
Ainda conforme preconizado na Portaria, entidades estudantis de âmbito nacional, especificadas na Lei federal nº 12.933/2013, estão dispensadas do cadastramento.
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