| Imagem: Ilustração |
Uma das principais mudanças é que, a partir de agora, também serão aceitos testes negativos de RT/PCR ou de antígeno para COVID-19, desde que realizados nas últimas 72 horas.
Poderão ter acesso ainda as pessoas que apresentarem atestado médico que comprove diagnóstico positivo para COVID-19 nos últimos seis meses, com remissão, ou os que apresentarem termo de responsabilidade e laudo médico que atestem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave.
O atestado ou termo de responsabilidade, contudo, precisam ser previamente homologados pela unidade local de saúde, registra informação da assessoria de imprensa da Procuradoria da República no RN (PR/RN), localizada na capital do estado.
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