Imagem: Ilustração |
Em síntese, este é o objetivo de uma Recomendação publicada no exemplar deste sábado (23) do Diário Oficial do Estado, expedida pelo promotor de Justiça da comarca local, bacharel Roberto César Lemos de Sá Cruz.
A medida define ainda que, imediatamente após a homologação do resultado do concurso público para provimento dos cargos vagos, o chefe do Executivo proceda à imediata exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados, sem a prévia aprovação em concurso público e nomeie e dê posse aos candidatos aprovados.
O
fiscal da lei orientou também que a “Prefeitura
de Pendências se abstenha de contratar ou aprovar instrumentos legislativos,
por meio de contrato temporário e emergencial, previsto no artigo 37, IX, da
Constituição Federal, nos casos em que não sejam atendidos os requisitos do
artigo segundo da Lei nº 8.745/93, que define necessidade temporária de
excepcional interesse público”.
Por fim, o promotor de Justiça advertiu ao gestor que o não acatamento à Recomendação implicará adoção, pelo Ministério Público do RN (MPRN), das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP) cabível, precipuamente para respeito às normas constitucionais, sem prejuízo do ingresso com a respectiva ação de improbidade administrativa.
Por fim, o promotor de Justiça advertiu ao gestor que o não acatamento à Recomendação implicará adoção, pelo Ministério Público do RN (MPRN), das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP) cabível, precipuamente para respeito às normas constitucionais, sem prejuízo do ingresso com a respectiva ação de improbidade administrativa.
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