Imagem: Ilustração |
Entre os objetos vendidos estavam peças de vestuário, microinformática, equipamentos eletrônicos, acessórios para veículos, bijuterias e livros, etc.
Um objeto é classificado como refugo quando da impossibilidade de ser entregue ao destinatário ou devolvido ao remetente, após todas as tentativas de entrega e prescrição do prazo de direito à reclamação, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, esclarece informação da assessoria de imprensa dos Correios, na capital federal.
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