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| Imagem: Ilustração |
Segundo a denúncia do MPRN, o acusado praticou o delito de estelionato por duas vezes, apresentando-se como proprietário de um terreno localizado no centro da cidade, e efetuando a sua venda a três pessoas diferentes, recebendo o valor da alienação do mesmo imóvel por três vezes.
Uma das vítimas declarou que comprou o terreno por R$ 2,2 mil, descobrindo posteriormente que o imóvel já havia sido vendido a outras pessoas.
O mesmo valor teria sido pago pelas demais vítimas do estelionatário.
A sentença destaca que os estelionatos foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo (diferença de poucos meses), lugar (município de Guamaré) e modo de execução (o denunciado, fingindo ainda ser proprietário do terreno), acrescenta o juiz, o qual, desta forma, esclarece que tais delitos devem ser considerados como uma única série delitiva, aplicando-se a pena de um dos crimes, aumentada em um sexto, ante a quantidade de infrações penais praticadas.
A íntegra da notícia é encontrada no portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).


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