Imagem: João Gilberto/Assessoria |
A matéria, de iniciativa da deputada Eudiane Macedo (Republicanos) e relatada pelo deputado Getúlio Rêgo (DEM) estabelece que a emissão do diploma ocorrerá mediante requerimento do aluno com deficiência visual ou de seu representante legal.
O diploma em braile deve seguir o prazo de expedição e registro regular, bem como conter os mesmos dados obrigatórios previstos na legislação aplicável, explica a informação proveniente da assessoria de imprensa institucional da ALRN, na capital do estado.
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