quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Itajá: Ampliação desproporcional de estrutura de prefeitura gera condenação por improbidade

Imagem: Ilustração
A Vara Única da comarca judicial de Ipanguaçu condenou um ex-prefeito de Itajá (cuja identidade não é mencionada na matéria institucional) por ter estabelecido em 1997 uma lei municipal que resultou em aumento desmesurado e desproporcional da estrutura administrativa local.
Como penalidades ao ex-gestor itajaense foram determinadas a suspensão de seus direitos políticos por três anos; pagamento de multa no valor de cinco vezes o salário recebido à época; e, proibição de contratar com o poder público, também por três anos.
Conforme consta no processo, por meio deste ato normativo, foram criadas sete subprefeituras e 21 secretarias, tendo algumas delas atribuições idênticas.
Além disso, surgiram "diversos cargos sem descrever as respectivas atribuições; criação de órgão de assessoria jurídica sem se reportar ao cargo de procurador do município e lotação de pessoal nas subprefeituras através de cargos em comissão".
A notícia, em sua íntegra, tem publicação no site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

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