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| Imagem: Reprodução |
A multa, de 50% em cima da parcela em atraso, em caso de três parcelas atrasadas, consta na conciliação realizada entre as partes e homologada pela 9ª Vara do Trabalho de Natal.
A Vara determinou o pagamento da multa, destinada ao autor do processo trabalhista, e a empresa, em consequência, interpôs um agravo de petição no TRT/RN contra essa decisão.
As empresas alegaram que os atrasos foram ínfimos, ocasionados por problemas bancários. Alegaram, ainda, dificuldades financeiras e a intenção de honrar o que foi pactuado.
Porém, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza (foto), relator do recurso no TRT/RN, ressaltou que a decisão de primeira instância deve ser mantida, pois ela apenas deu cumprimento aos termos do acordo.
Para ele, se as empresas achavam os termos do acordo muito severo deveriam tê-lo ajustado em outros termos.
A decisão da Segunda Turma do TRT/RN foi por unanimidade e o processo é o nº 0000306-44.2014.5.21.0009, destaca informação da assessoria de imprensa do Tribunal.


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