quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Posição: PGR defende cassação de decisão que determinou bloqueio de contas da Caern

Imagem: Reprodução
O Procurador Geral da República (PGR), Augusto Aras (foto), defendeu que a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró de bloquear as contas da Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) para pagamento de dívidas trabalhistas deve ser cassada, por desrespeitar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em parecer enviado à Suprema Corte, na capital federal, Augusto Aras afirma que a reclamação ajuizada pela estatal deve ser acolhida, uma vez que a medida questionada contrariou decisão anterior do próprio STF, que já havia suspendido bloqueios semelhantes.
O entendimento é no sentido de que, por explorar serviço público em regime de exclusividade, a empresa está sujeita à sistemática dos precatórios.
Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 556, em fevereiro de 2020, a Suprema Corte suspendeu a eficácia de decisões judiciais nas esferas estadual, federal e do trabalho que determinaram bloqueio, penhora e liberação de valores contidos em contas bancárias da Companhia para pagamento de condenações trabalhistas, cíveis ou tributárias.
Na ocasião, os ministros consideraram que, em julgamentos anteriores - inclusive com consolidação de tese a ser seguida pelas demais instâncias da Justiça - o próprio STF assentou que empresa estatal prestadora de serviço público em regime não concorrencial está sujeita ao regime de precatórios.
A exceção a essa regra são as estatais que exerçam atividade econômica em regime de concorrência e distribuam lucros entre seus sócios, o que não é o caso da Caern.
"Verifica-se que a Caern é sociedade de economia mista que presta serviço essencialmente público - abastecimento de água e esgotos sanitários -, e de natureza não concorrencial, circunstância que lhe enseja a submissão ao regime de precatórios, conforme entendimento firmado pela Corte Suprema”, conclui o PGR no parecer.
A informação é da assessoria de imprensa da Procuradoria da República no RN (PR/RN).

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