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| Imagem: Ilustração |
A recomendação (veja AQUI) leva em consideração possível violação ao princípio da impessoalidade e à Lei de Improbidade Administrativa, bem como o fato de que a utilização de símbolos que caracterizem a promoção pessoal de agentes públicos é proibida pelo ordenamento jurídico em vigor.
Segundo o MPRN, a persistência da situação vedada constituirá robusto substrato para o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP).
No prazo de 20 dias, diz texto do site do MPRN, a gestão municipal terá que remeter à unidade ministerial as informações sobre as providências adotadas para o cumprimento ao que foi recomendado.
Em caso de descumprimento, o MPRN informa que adotará as medidas judiciais cabíveis.


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