terça-feira, 27 de julho de 2021

Assú: Lei trata da destinação de sobras de imunizantes contra a COVID-19 no município

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre a destinação da sobra da vacina contra a COVID–19 e estabelece outras providências a Lei nº 760/2021, cuja publicação se observou na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial do Município do Assú.
Chancelada pelo prefeito Gustavo Soares, a medida mereceu, antes da sanção oficial do Poder Executivo, aprovação no âmbito da Câmara de Vereadores.
A lei determina que os postos de aplicação de vacinas do município de Assú destinem as sobras do dia da vacina contra a COVID-19 aos maiores de 18 anos que residam no entorno das unidades de saúde.
É exposto que medida “objetiva tão somente evitar a perda da vacina, sendo considerada conduta ilegal qualquer postura que configure burla à ordem estabelecida no Programa Nacional de Vacinação, adaptado à realidade do município de Assú, devendo os agentes responderem pelo ato, na forma prevista na legislação específica”.
Os postos de vacinação deverão fazer o registro dos quantitativos de pessoas vacinadas com a sobra da vacina, assim como de eventuais descartes, de forma a permitir o acompanhamento do uso racional e perfeito do aproveitamento dos imunizantes.
Ainda conforme a redação da lei municipal, os postos de aplicação de vacina deverão cadastrar os moradores do seu entorno e, quando houver sobra de vacinas da COVID-19, deverão entrar em contrato com o cadastrado, através de contato telefônico, devendo o cadastrado comparecer ao local de aplicação no prazo máximo de 20 minutos.

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