terça-feira, 6 de julho de 2021

OAB/RN: Alteração na Resolução nº 12/2020 da anuidade é aprovada pelo Conselho Seccional

Imagem: Reprodução
Em Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do RN (OAB/RN) realizada na última quinta-feira (1º), os conselheiros da instituição aprovaram, por unanimidade, a alteração na Resolução mº 012/2020, que trata sobre a alteração do vencimento relativo à anuidade do exercício vigente.
A mudança aprovada altera a data pagamento, na modalidade cota única, para o dia 30 de julho corrente, uma sexta-feira.
Além disso, não haverá cobrança de juros e multa, nos meses de maio e junho de 2021, para anuidade de 2021.
Além da prorrogação do prazo para pagamento em cota única, a OAB/RN modificou o índice de correção, que incidirá nas anuidades em atraso. 
Anteriormente, era utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), após aprovação do Conselho Seccional, passa a ser utilizado o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), que teve menor evolução no período.
A publicação é encontrada na página eletrônica da OAB/RN na internet.

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