![]() |
| Imagem: Reprodução |
A mudança aprovada altera a data pagamento, na modalidade cota única, para o dia 30 de julho corrente, uma sexta-feira.
Além disso, não haverá cobrança de juros e multa, nos meses de maio e junho de 2021, para anuidade de 2021.
Além da prorrogação do prazo para pagamento em cota única, a OAB/RN modificou o índice de correção, que incidirá nas anuidades em atraso.
Anteriormente, era utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), após aprovação do Conselho Seccional, passa a ser utilizado o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), que teve menor evolução no período.
A publicação é encontrada na página eletrônica da OAB/RN na internet.


Nenhum comentário:
Postar um comentário