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| Imagem: Ilustração |
O Formulário, desenvolvido conforme modelo aprovado por ato normativo conjunto do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é destinado à prevenção e ao enfrentamento de crimes e de demais atos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher.
De acordo com a nova Lei, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco tem por objetivo identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado, devendo ser preservado, em qualquer hipótese, o sigilo das informações.
Informação oriunda da assessoria de imprensa do CNMP frisa que o Formulário deve ser preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.


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