Imagem: Ilustração |
Submetida à sanção governamental após aprovação na Assembleia Legislativa do RN (ALRN), ela determina que as clínicas laboratoriais - privadas e públicas - deverão remeter à Sesap a notificação quando verificada alteração na análise laboratorial da hemoglobina glicada do paciente.
Ainda de acordo com o texto da Lei sancionada, a citada notificação terá caráter sigiloso, estando permitida a divulgação dos dados do
paciente somente à requisição da autoridade sanitária e com ciência prévia e
formal do paciente ou de seu representante legal.
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