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| Imagem: Ilustração |
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do RN (MPRN) e da Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN).
A liminar também proíbe a Prefeitura do Natal de aplicar novas D1 de Coronavac até que, pelo menos, 85% dos vacinados com a primeira dose recebam a D2, complementando o ciclo de imunização.
Ao Governo do Estado é determinado monitorar a oferta de segundas doses da vacina, assessorando e orientando os municípios, e adotar providências para garantir a D2 dos esquemas vacinais vencidos e com proximidade de vencer.
A Procuradoria da República no RN (PR/RN), em Natal, é quem transmite a informação.


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