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| Imagem: Ilustração |
No procedimento, a fiscal da lei orienta a referida servidora para que, em até 15 dias, “adote as providências necessárias para regularizar a situação de acumulação ilícita de cargos em que se encontra, juntando a estes autos comprovante de exoneração/desligamento de um dos cargos que ocupa, sob pena de, em persistindo na situação de acumulação indevida, responder por improbidade administrativa, valendo o não acatamento desta recomendação como dolo configurador da conduta ímproba”.
A agente do Ministério Público do RN (MPRN) esclareceu que no Procedimento nº 02.23.2041.0000030/2021-17, instaurado na 1ª Promotoria, restou documentalmente comprovada a acumulação ilícita de três cargos públicos privativos de profissionais de saúde por parte de Amanda Cristina dos Santos Barbosa.
Tais cargos são exercidos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24
Horas) Dr. Milton Marques de Medeiros, em Assú; no Hospital Maternidade Maria
Rodrigues, em Alto do Rodrigues; e, no Hospital Regional Dr. Nélson Inácio dos
Santos (HRNIS), em Assú, “em
desatendimento ao comando do artigo 37, XVI, da CF/88 [Constituição Federal]”.


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