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| Imagem: Reprodução |
Além da sentença de multa no valor de 10 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), a instituição eleitoral determinou a cassação do diploma de suplente na Assembleia Legislativa do RN (ALRN), mantendo válidos os votos para o partido que o elegeu e para os demais candidatos.
A condenação ocorreu no julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), na sessão plenária do Tribunal desta terça-feira (18) e atendeu parcialmente o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, autora da investigação, diz texto do site do TRE/RN.


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