domingo, 9 de maio de 2021

Fundase/RN: Autarquia dilata medidas de prevenção e combate à COVID-19 em suas unidades

Imagem: Ilustração
A fim de garantir a prevenção por parte de todos e o direito dos adolescentes privados de liberdade à promoção da saúde e prevenção de agravos, os procedimentos aludidos na Portaria nº 015/2021, de 12 de março passado e na Portaria nº 34/2021, de 20 de abril último, serão prorrogados até o dia 31 de maio corrente.
A medida está contida na Portaria nº 041/2021, publicada na edição deste sábado (08) do Diário Oficial do Estado, assinada pela presidente em substituição legal da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN (Fundase/RN), Sayonara Régia de Medeiros Dias.
Findo esse período estabelecido na referida Portaria, o quadro de ameaças de contaminação será reavaliado pela autarquia estadual, com base no que as medidas adotadas poderão ser extintas ou prorrogadas.
Um dos pontos considerados pela Fundação para a adoção do ato administrativo foi o teor da Portaria nº 029/2020, de 20 de março de 2020, que trata de normatizar os procedimentos de prevenção, vigilância e controle da infecção humana pelo novo coronavírus nas unidades de atendimento socioeducativo do estado do RN.

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