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| Imagem: Ilustração |
A medida está contida na Portaria nº 041/2021, publicada na edição deste sábado (08) do Diário Oficial do Estado, assinada pela presidente em substituição legal da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN (Fundase/RN), Sayonara Régia de Medeiros Dias.
Findo esse período estabelecido na referida Portaria, o quadro de ameaças de contaminação será reavaliado pela autarquia estadual, com base no que as medidas adotadas poderão ser extintas ou prorrogadas.
Um dos pontos considerados pela Fundação para a adoção do ato administrativo foi o teor da Portaria nº 029/2020, de 20 de março de 2020, que trata de normatizar os procedimentos de prevenção, vigilância e controle da infecção humana pelo novo coronavírus nas unidades de atendimento socioeducativo do estado do RN.


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