quarta-feira, 5 de maio de 2021

Norma: Exposição pública de cartazes com teor de Lei de 2017 passa a ser obrigatória no RN

Imagem: Reprodução
Dispõe sobre a fixação obrigatória de cartaz informativo com o conteúdo da Lei nº 10.171, de 21 de fevereiro de 2017, nas Delegacias Especializadas em Defesa da Mulher e nos demais órgãos públicos de atendimento às mulheres, no âmbito do estado do RN, e altera dispositivos da mencionada norma, a Lei nº 10.891 (veja AQUI).
Divulgada nesta quarta-feira (05) pelo Diário Oficial do Estado, a referida Lei mereceu, antes, o deferimento da Assembleia Legislativa do RN (ALRN) de forma unânime.
A medida é firmada pela governadora Fátima Bezerra e dois auxiliares diretos: Canindé Araújo, da pasta estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed); e, Eveline Macedo, da congênere de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh).
As Delegacias Especializadas em Defesa da Mulher e os demais órgãos públicos que prestam serviço de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar deverão afixar cartaz informativo com o conteúdo da mencionada legislação, que dispõe sobre a reserva de vaga de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Governo do Estado, diz o artigo primeiro da Lei editada pela administração estadual neste dia.

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