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| Imagem: Reprodução |
Divulgada nesta quarta-feira (05) pelo Diário Oficial do Estado, a referida Lei mereceu, antes, o deferimento da Assembleia Legislativa do RN (ALRN) de forma unânime.
A medida é firmada pela governadora Fátima Bezerra e dois auxiliares diretos: Canindé Araújo, da pasta estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed); e, Eveline Macedo, da congênere de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh).
As Delegacias Especializadas em Defesa da Mulher e os demais órgãos públicos que prestam serviço de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar deverão afixar cartaz informativo com o conteúdo da mencionada legislação, que dispõe sobre a reserva de vaga de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Governo do Estado, diz o artigo primeiro da Lei editada pela administração estadual neste dia.


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