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| Imagem: Ilustração |
O ato de sanção de ambas se observou com a veiculação, neste sábado (22), das citadas leis, no Diário Oficial do Estado, assinadas pela governadora Fátima Bezerra.
A Lei nº 10.907 institui o Dia do Pescador Artesanal e do Aquicultor Familiar, a ser celebrado, anualmente, em 29 de junho, enquanto que a Lei nº 10.908 cria o Dia Estadual do Forró, a ser celebrado, anualmente, em 13 de novembro.


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