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| Imagem: Ilustração |
Sinteticamente, este é o propósito da Recomendação nº 1518503/2021, decorrente da Notícia de Fato nº 02.23.2048.0000060/2021-72, divulgada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial do Estado.
Assinada pelo promotor de Justiça da comarca em Ipanguaçu, Eugênio Carvalho Ribeiro, a medida acrescente, dentre outros pontos, que, por oportuno, efetue, no prazo de dez dias úteis, a exoneração de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido município, vereadores, bem como com o governador do estado e vice-governador, secretários estaduais, qualquer outro servidor comissionado do estado, deputados, ou com conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), membros do Poder Judiciário potiguar e membros do Ministério Público estadual, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o nepotismo cruzado.


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