sábado, 22 de maio de 2021

Sanção: Lei estabelece obrigação que se dirige a empresas prestadoras de serviços continuados

Imagem: Ilustração
Conforme a Lei nº 10.906, a partir de agora ficam as empresas de serviços continuados no estado do RN obrigadas a informar nas faturas que enviam mensalmente a seus consumidores, com antecedência mínima de 30 dias do término de qualquer promoção ou benefício relativo à redução do custo pela prestação do respectivo serviço, qual o novo preço ou as novas condições que serão aplicadas pela prestação de tais serviços.
Cópia da Lei, aprovada no âmbito da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), é publicada na edição deste sábado (22) do Diário Oficial do Estado.
Assinada pela governadora Fátima Bezerra, a medida ressalta que o descumprimento sujeita o infrator às penalidades previstas nos artigos 56 a 59 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - a Lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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