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| Imagem: Ilustração |
Deferida pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito da cidade, Gustavo Soares, a Lei ilustra a edição desta segunda-feira (05) do Diário Oficial do Município.
A quantia ficará disponibilizada na Secretaria Municipal de Eventos, Turismo, Esporte e Juventude.
Da soma total prevista na Lei, R$ 100 mil provém do excesso de arrecadação a ser repassado ao município através do Convênio/Plano de Trabalho nº 897911/2020, do Ministério da Cidadania; e, R$ 21.853,04 da anulação total ou parcial de dotação especificada na medida legal.
A Lei igualmente permite ao Poder Executivo municipal incluir a medida no Plano Plurianual (PPA) 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021.


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