Imagem: Ilustração |
É a Lei nº 10.866 (veja AQUI), do dia 07 de abril corrente, que, antes de obter a sanção governamental, foi deferida na instância da Assembleia Legislativa do RN (ALRN).
Assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia, ela dispõe sobre a prioridade das pessoas com deficiência na vacinação contra o vírus SARS-CoV-2, causador da COVID-19, com foco prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, tetraparesia congênita ou paralisia cerebral e com doenças raras, no âmbito do estado do RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário