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| Imagem: Ilustração |
Trata da autorização, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, para a prorrogação excepcional dos contratos temporários de professores da educação profissional na rede estadual de ensino.
A autorização fica limitada especificamente aos contratos com vencimento nos meses de março, abril, maio e junho de 2021.
O termo final de vigência dos contratos prorrogados com base na Lei não poderá ultrapassar a finalização do ano letivo de 2021.


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