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| Imagem: Ilustração |
Assim define o Decreto nº 30.458, divulgado nesta sexta-feira (02) pelo Diário Oficial do Estado, contendo a assinatura da governadora Fátima Bezerra.
O novo Decreto (veja AQUI) estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito de todo o RN.
O ato governamental institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia, vigentes entre 05 e 16 de abril em curso.


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