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| Imagem: Ilustração |
A medida (veja AQUI) concede aos contribuintes optantes do Simples Nacional, regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a prorrogação do prazo do vencimento de 03 de abril para 15 de abril em curso, relativo ao recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de que trata o art. 130-A, inciso IX, regulamento do citado imposto, aprovado pelo Decreto nº 13.640, do Governo do Estado, de 13 de novembro de 1997.


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