Imagem: Ilustração |
O montante disponibilizado refere-se à parte do crédito que a empresa possui junto ao município, relativo ao contrato de prestação de serviços firmado entre ambos e destina-se ao pagamento das rescisões contratuais dos 378 trabalhadores dispensados sem justa causa.
Pelo acordo homologado pela juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, o pagamento será dividido em 14 parcelas iguais de R$ 120 mil, iniciando a primeira em 20 de abril corrente, esclarece notícia da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), na capital do estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário