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| Imagem: Ilustração |
Para tal decisão foram considerados, dentre outros, os seguintes argumentos: a existência de órgãos de atuação que se encontram vagos na carreira de membro da instituição; e, a necessidade de preenchimento das vagas existentes, a critério da administração superior.
Uma das opções ofertadas é a 1ª Defensoria Pública da cidade do Assú, cujo preenchimento deverá seguir o critério da antiguidade.
Justamente devido a inexistência de titular, tal célula da DPE/RN em Assú está hoje sendo ocupada, cumulativamente, por delegação formal, pela chefe da 2ª Defensoria Pública do município, Defensora Pública Leylane de Deus Torquato.


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