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A sanção foi aplicada pelo fato de ela não informar previamente os endereços das redes sociais utilizados para veiculação de propaganda eleitoral no pleito de 2020, como indica o artigo 57-B da Lei das Eleições e o artigo 28, parágrafos 1º e 5º da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destaca informação exposta no portal virtual do TRE potiguar.
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