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| Imagem: Ilustração |
A decisão da relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), foi acompanhado à unanimidade pela Corte.
O valor a ser devolvido corresponde aos recursos do Fundo Partidário recebidos pela agremiação no ano de 2018, acrescido de multa de 16%, em razão do descumprimento de decisões judiciais prolatadas entre 2014 e 2016.
O montante deverá ser adimplido no prazo de nove meses, sendo descontado em futuros repasses do Fundo, ou, inexistindo repasse que permita o desconto, o pagamento deverá ser efetuado pelo partido.
Além disso, o colegiado eleitoral determinou que o PSOL aplique o valor de R$ 13.948,99 em conta específica para criação ou manutenção de programas de promoção da participação feminina na política, frisa nota publicada pelo site do TRE potiguar.


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