![]() |
| Imagem: Ilustração |
Este ato de 2019 trata do Programa Estadual de Transporte Escolar do RN (Petern).
Agora, ele passa a vigorar com a alteração que abrange seu artigo 4º, estabelecendo que os termos de adesão ao Petern serão firmados entre o estado do RN e os municípios interessados e terão vigência de quatro anos, até 31 de dezembro do último ano vigente.


Nenhum comentário:
Postar um comentário