segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Patu: Caern derruba liminar que determinava fazer obra de drenagem de responsabilidade municipal

Imagem: Reprodução
O serviço de drenagem de águas pluviais é de gestão exclusiva municipal, ou seja, não cabe à Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern), que é prestadora somente dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no estado.
Com este esclarecimento, a Assessoria Jurídica da Caern reformou uma decisão liminar em Ação Civil Pública (ACP) que determinava à Companhia realizar obras de drenagem na cidade de Patu (foto), Alto Oeste potiguar, para evitar alagamentos causados pelas chuvas.
A ação ajuizada pelo Ministério Público do RN (MPRN) na comarca de Patu teve êxito em primeira instância, com decisão liminar determinando que a Caern e a Prefeitura iniciassem obras de drenagem em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até R$ 50 mil.
Em recurso de Agravo à decisão, a Assessoria Jurídica da Caern demonstrou que a Companhia é concessionária somente para prestação de serviços de abastecimento de água na cidade.
Os desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) decidiram em Acórdão com unanimidade de votos, excluir a Caern de responsabilidade junto com o município, de resolver as questões relacionadas à gestão de água de chuva, descreve texto oriundo da assessoria de comunicação da companhia, na capital do estado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário