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| Imagem: Reprodução |
O documento deve ser consultado por empresas que se enquadram nas condições legais para usufruto destes instrumentos da autarquia.
A nova versão da publicação foi revisada em virtude das alterações recentes na legislação que regra os incentivos fiscais, salienta nota do portal virtual da autarquia regional.
Entre eles, estão o fim da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do incentivo da Depreciação Acelerada Incentivada, além do lançamento, pela Sudene, do Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais (SIBF), que facilitou o cadastro e protocolo de pessoas jurídicas para submissão dos pleitos.


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