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| Imagem: Ilustração |
A medida diz respeito às precauções sanitárias em virtude do panorama pandêmico provocado pela COVID-19.
A fiscal da lei orienta no sentido de que seja suspensa, imediatamente, a realização de quaisquer eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, públicos ou privados, promovidos ou patrocinados pelo ente público ou por particular, incluindo queima de fogos para o réveillon, que impliquem em aglomerações de pessoas, por meio da edição de Decreto Municipal.
A representante do Ministério Público do RN (MPRN) instrui que sejam canceladas as autorizações para realização de eventos públicos ou privados que possam gerar aglomeração de pessoas, que porventura tenham sido anteriormente liberados no âmbito de seu território.
A íntegra da medida relaciona outras instruções emanadas da Promotoria de Justiça.


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